Sua escola de Educação Infantil está em risco de multa sanitária? Entenda o 'Risco III'

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sexta-feira, 17 Outubro, 2025

Para diretores e gestores de escolas de Educação Infantil (que atendem crianças de 0 a 4 anos), a segurança e o bem-estar dos alunos são, indiscutivelmente, a maior prioridade. No entanto, garantir essa segurança passa por um rigoroso crivo legal e sanitário que acaba de ficar muito mais exigente.

Uma mudança na legislação mineira alterou o status da sua escola perante a Vigilância Sanitária, tornando a Renovação do Alvará e a conformidade do Projeto Arquitetônico uma urgência.

Em maio de 2023, foi publicada a uma resolução pelo Estado de Minas Gerais. Esta norma trouxe uma reclassificação do risco sanitário para diversas atividades, e o impacto para as escolas de Educação Infantil foi significativo: a atividade foi elevada para Risco III.

O que significa estar no 'Risco III'?

O Risco III é a categoria que exige a maior atenção da Vigilância Sanitária, pois engloba atividades com maior potencial de risco sanitário à população. No contexto da Educação Infantil, isso se deve à vulnerabilidade do público (bebês e crianças pequenas) e à complexidade dos serviços (preparo de alimentos, áreas de higiene, dormitórios).

Na prática, a reclassificação para Risco III implica duas obrigações imediatas e indispensáveis:

1. A renovação impecável do Alvará Sanitário

Com o risco elevado, o processo de renovação do Alvará Sanitário deixa de ser uma mera formalidade e se torna um rigoroso processo de auditoria.

A Vigilância Sanitária fiscalizará se as instalações e as Boas Práticas da escola estão alinhadas com o novo nível de exigência. A falta de renovação ou a não conformidade identificada durante a inspeção resultam em multas pesadas e, em casos extremos, na interdição da escola.

2. A obrigatória validação do projeto arquitetônico na Vigilância Estadual

Este é um ponto que frequentemente passa despercebido, mas que é vital para a legalidade da sua estrutura:

  • Validação Técnica: O projeto arquitetônico da sua escola (a planta, o layout, a distribuição de salas, cozinhas e banheiros) deve ser validado e aprovado pela Vigilância Sanitária Estadual.
  • Conformidade com o Risco III: O projeto precisa comprovar que a estrutura física da escola é capaz de mitigar os riscos inerentes à classificação de Risco III, garantindo ambientes seguros para a manipulação de alimentos, higiene e descanso.

Para as escolas que já estão em operação, qualquer alteração estrutural ou a própria renovação da licença sanitária podem exigir essa revalidação.

Como a LAR Consultoria transforma este desafio em tranquilidade

Entendemos que o gestor escolar precisa focar na pedagogia e na administração. Lidar com a burocracia do Risco III pode ser desgastante e arriscado.

A LAR Consultoria possui o conhecimento técnico e a experiência em mediação com os órgãos sanitários estaduais para garantir a sua legalidade:

  1. Revisão do Projeto: Analisamos seu projeto arquitetônico, identificamos as não conformidades e conduzimos o processo de validação perante a Vigilância Estadual.
  2. Conformidade do Alvará: Assumimos toda a responsabilidade pela coleta de documentos, adequação de processos e acompanhamento das vistorias para garantir a renovação do seu Alvará Sanitário dentro da nova regra de Risco III.

Não arrisque a segurança jurídica da sua escola e a saúde dos seus pequenos alunos. A conformidade proativa é o melhor investimento contra imprevistos.

Fale hoje mesmo com a LAR Consultoria e garanta que sua escola esteja à prova de autuações e pronta para um futuro de crescimento seguro.