Lei Lucas: Proteção à vida das crianças!  A Lei Lucas: um marco na segurança das crianças em ambientes educacionais e recreativo

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quinta-feira, 16 Maio, 2024

Promulgada em 2018, a Lei Lucas (Lei nº 13.722/2018) representa um marco na história da segurança das crianças em escolas e empresas de recreação infantil. 

Inspirada na trágica história de Lucas Begalli Zamora, um menino de 10 anos que faleceu após um acidente durante um passeio escolar, a lei tem como objetivo principal garantir que as crianças estejam protegidas em ambientes onde se divertem e aprendem. 

Mas o que essa lei significa na prática? 

Neste blog, vamos aprofundar nossa compreensão da Lei Lucas, explorando seus diversos aspectos e como ela impacta a vida das crianças, pais, responsáveis e instituições de ensino e recreação infantil. 

1. O que é a Lei Lucas e quais seus objetivos? 

A Lei Lucas torna obrigatória a capacitação em primeiros socorros para profissionais de escolas públicas e privadas de educação infantil e ensino fundamental, além de empresas de recreação infantil. 

Essa capacitação visa preparar os profissionais para lidar com situações de emergência médica, como acidentes, engasgos, crises convulsivas e outros eventos que coloquem em risco a vida das crianças. 

2. Qual a história por trás da Lei Lucas? 

A Lei Lucas foi criada em homenagem a Lucas Begalli Zamora, um menino de 10 anos que faleceu em 2017 após sofrer um acidente durante um passeio escolar. Ele se engasgou com um pedaço de salsicha do cachorro quente que foi servido como lanche. Pela falta de conhecimento da equipe que tomava conta das crianças, infelizmente, o menino veio a óbito. 

A comovente história de Lucas mobilizou a sociedade brasileira e evidenciou a necessidade de medidas mais rigorosas para garantir a segurança das crianças em ambientes extrafamiliares. 

3. Quais empresas e profissionais precisam se capacitar? 

A Lei Lucas se aplica a: 

  • Escolas públicas e privadas de educação infantil e ensino fundamental. 
  • Empresas de recreação infantil, como parques, buffets infantis, colônias de férias e clubes. 
  • Dentro das instituições, a capacitação deve abranger: 
  • Professores e demais profissionais que atuam diretamente com as crianças. 
  • Coordenadores e diretores. 
  • Profissionais da área administrativa, como recepcionistas e seguranças. 

4. Como se capacitar em primeiros socorros de acordo com a Lei Lucas? 

A capacitação em primeiros socorros deve ser realizada por profissionais qualificados e experientes na área. É importante verificar se o curso escolhido atende aos requisitos da Lei Lucas, como carga horária mínima, conteúdo programático e qualificação dos instrutores. 

5. Quais os benefícios da capacitação em primeiros socorros para as instituições? 

A capacitação em primeiros socorros traz diversos benefícios para as instituições de ensino e recreação infantil, além de contribuir para a segurança das crianças: 

  • Redução do tempo de resposta em situações de emergência. 
  • Aumento da chance de salvar vidas. 
  • Diminuição do risco de sequelas graves em caso de acidentes. 
  • Melhora na qualidade do atendimento às crianças. 
  • Tranquilidade para pais e responsáveis. 
  • Reforço da imagem da instituição como um local seguro e responsável. 

6. Como a LAR Consultoria e Gestão QSMS pode auxiliar na implementação da Lei Lucas? 

A LAR Consultoria e Gestão QSMS é uma empresa especializada em gestão ambiental e segurança do trabalho, com expertise na implementação da Lei Lucas. Oferecemos diversos serviços para auxiliar sua empresa a se regularizar e garantir a segurança das crianças, como: 

  • Treinamentos em primeiros socorros personalizados para as necessidades da sua instituição. 
  • Elaboração de planos de emergência específicos para o seu ambiente. 
  • Implementação de medidas de segurança preventivas. 
  • Acompanhamento periódico e atualização das capacitações. 

Com a LAR Consultoria e Gestão QSMS, sua empresa estará em conformidade com a Lei Lucas e poderá oferecer um ambiente seguro e acolhedor para as crianças. Faça seu orçamento sem compromisso pelos telefones 34 3315-9572 ou 34 99267-0178.