DMR do Primeiro Semestre: Descomplicando a Declaração de Movimentação de Resíduos

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segunda-feira, 14 Julho, 2025

Para muitas empresas, o universo das obrigações ambientais pode parecer um labirinto de siglas e prazos. Entre elas, a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) surge como um documento essencial para o controle e a fiscalização ambiental da gestão de resíduos. E, como o fim do primeiro semestre chegou, é crucial entender o que é o DMR, quem precisa declará-lo e como fazê-lo corretamente.

O Que é o DMR?

A DMR (Declaração de Movimentação de Resíduos) é um documento que empresas e geradores de resíduos especiais (como resíduos industriais, de serviços de saúde, perigosos, etc.) devem preencher e enviar aos órgãos ambientais competentes. Seu principal objetivo é monitorar a geração, o armazenamento, o transporte, o tratamento e a destinação final dos resíduos. Funciona como um raio-X da movimentação de resíduos da sua empresa, permitindo que as autoridades ambientais acompanhem todo o ciclo de vida do que é gerado.

Essa declaração é fundamental para:

  • Controle e Fiscalização: Permite que os órgãos ambientais avaliem se os resíduos estão sendo gerenciados de forma correta e se as empresas estão cumprindo as leis ambientais.
  • Planejamento Ambiental: Ajuda na formulação de políticas públicas e na identificação de gargalos na gestão de resíduos.
  • Responsabilidade Compartilhada: Garante a rastreabilidade dos resíduos, responsabilizando todos os elos da cadeia – geradores, transportadores e destinadores.

Quem Precisa Declarar o DMR?

A obrigatoriedade do DMR varia conforme a legislação estadual e municipal, além do tipo e volume de resíduos gerados. No geral, empresas que geram resíduos considerados perigosos, especiais ou que possuem um volume significativo de resíduos não perigosos (conforme critérios dos órgãos ambientais) precisam apresentar a declaração.

Exemplos de empreendimentos que frequentemente precisam declarar o DMR incluem:

  • Indústrias de diversos portes e segmentos;
  • Serviços de saúde (hospitais, clínicas, laboratórios);
  • Estabelecimentos comerciais que geram resíduos específicos (como grandes supermercados com descarte de alimentos, oficinas mecânicas com óleos);
  • Empresas de construção civil;
  • Portos, aeroportos, terminais e armazéns;
  • Geradores de resíduos da mineração.

É crucial verificar a legislação específica do seu estado (como as normas da FEAM em Minas Gerais, por exemplo) e do seu município para confirmar a obrigatoriedade e os critérios para sua atividade.

Como Fazer a Declaração do DMR do Primeiro Semestre?

A declaração do DMR é, na maioria dos casos, realizada de forma eletrônica, através de sistemas online disponibilizados pelos órgãos ambientais. O processo geralmente envolve:

  1. Cadastro no Sistema: A empresa precisa estar cadastrada na plataforma digital do órgão ambiental responsável (ex: Sistema MTR Online em MG).
  2. Coleta de Dados: Reúna todas as informações sobre a movimentação de resíduos do período (neste caso, o primeiro semestre: janeiro a junho). Isso inclui:
    • Quantidades geradas de cada tipo de resíduo.
    • Informações sobre o armazenamento.
    • Dados dos transportadores (com licença ambiental válida).
    • Dados das empresas de tratamento/destinação final (com licença ambiental válida).
    • Cópias dos Manifestos de Transporte de Resíduos (MTRs) emitidos e recebidos.
  3. Preenchimento da Declaração: Insira os dados coletados no sistema, seguindo as orientações e classificações de resíduos (códigos ABNT NBR 10.004 e outros específicos).
  4. Revisão e Envio: Revise cuidadosamente todas as informações para evitar erros, que podem gerar retrabalho ou penalidades. Após a conferência, a declaração é enviada eletronicamente.
  5. Comprovante: Guarde o comprovante de envio, pois ele é a prova de que a sua empresa cumpriu a obrigação.

Não Deixe para a Última Hora!

A negligência na apresentação do DMR pode resultar em multas ambientais significativas, que variam de acordo com a legislação e o porte da empresa, além de outras sanções administrativas. Mais do que isso, a falta de controle sobre os resíduos pode indicar riscos ambientais e de saúde que a sua empresa deveria estar gerenciando.

A LAR Consultoria possui expertise na gestão de resíduos e na elaboração de declarações ambientais. Podemos auxiliar sua empresa em todo o processo do DMR, desde a organização dos dados e MTRs até o preenchimento e envio eletrônico, garantindo que sua empresa esteja em total conformidade com a legislação e focada em suas operações principais.

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