RAPP Ibama: Tudo que você precisa saber

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terça-feira, 12 Março, 2024

O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) é um documento obrigatório para pessoas físicas e empresas que exercem atividades que podem gerar impacto ambiental. Através dele, o IBAMA monitora e controla essas atividades, garantindo o cumprimento da legislação. 

Neste guia completo, você vai encontrar: 

  • O que é o RAPP e para que serve 
  • Quem precisa entregar o RAPP 
  • Prazo para entrega  
  • Dicas para evitar multas 
  • E muito mais! 

 

O que é o RAPP e para que serve? 

O RAPP é um instrumento de coleta de informações sobre as atividades e os impactos ambientais causados por essas atividades podendo ser tanto para pessoas físicas quanto para pessoa jurídica. Essas informações são utilizadas pelo IBAMA para: 

  • Controlar e fiscalizar as atividades potencialmente poluidoras 
  • Conhecer a realidade ambiental do país 
  • Subsidiar ações de gestão ambiental 

 

Quem precisa entregar o RAPP? 

Todas as pessoas físicas ou jurídicas que exercem atividades potencialmente poluidoras, listadas no Anexo VIII da Lei 6.938/81, são obrigadas a entregar o RAPP. 

Algumas das atividades que exigem a entrega do RAPP incluem: 

  • Indústrias 
  • Estabelecimentos comerciais e de serviços 
  • Atividades de mineração 
  • Agropecuária 
  • Silvicultura 
  • Geração de energia 
  • Transporte de produtos perigosos 
  • E outros.

 

Prazo para entrega do RAPP 

O RAPP deve ser entregue anualmente, entre 1º de fevereiro e 31 de março. O período de referência das informações a serem declaradas no RAPP é o ano anterior à entrega. Por exemplo, em 2024 entregaremos as informações sobre o exercício de 2023. 

 

Dicas para evitar multas 

A não entrega do RAPP ou a entrega de um RAPP incompleto ou com informações incorretas pode resultar em diversas sanções, como: 

  • Multa: equivalente a 20% da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), com valor mínimo de R$ 1.000,00 e máximo de R$ 10 milhões. 
  • Embargo da atividade: suspensão total ou parcial das atividades da empresa, até que o RAPP seja entregue. 
  • Suspensão do CNPJ: impedimento da empresa de realizar qualquer tipo de transação financeira, como abertura de contas bancárias, emissão de notas fiscais e participação em licitações. 

 

Para garantir a entrega do RAPP dentro do prazo e em conformidade com a legislação, consulte a LAR Consultoria. 

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