O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento fundamental para a gestão ambiental das empresas. Ele define as medidas que serão tomadas para prevenir a geração de resíduos, reduzir os impactos ambientais e garantir a destinação final correta dos resíduos gerados pelas atividades da empresa.
Neste blog, você encontrará tudo o que precisa saber sobre o PGRS:
- O que é o PGRS?
- Quem precisa ter o PGRS?
- Qual o prazo de validade do PGRS?
- Benefícios do PGRS
- Como elaborar o PGRS?
- Multas por não ter o PGRS
O que é o PGRS?
O PGRS é um documento técnico que identifica o tipo e a quantidade de resíduos gerados em uma empresa, órgão público ou indústria. Ele também indica as formas ambientalmente corretas para o manejo, acondicionamento, transporte, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final do resíduo gerado.
Quem precisa ter o PGRS?
Todas as empresas que geram resíduos sólidos, inclusive as micro e pequenas empresas, são obrigadas a ter um PGRS. Isso inclui empresas que geram resíduos perigosos e empresas que operam em áreas de preservação ambiental.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) determina que a elaboração e a execução do PGRS são de obrigatoriedade dos geradores, sendo os responsáveis pelo adequado gerenciamento de seus resíduos. Se sua empresa se enquadra em algumas dessas categorias, a Lei 12.05/2010 determina que seja obrigatório elaborar o PGRS:
- Geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico, exceto os resíduos sólidos urbanos domiciliares e de limpeza urbana, originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana. Nessa categoria são consideradas as empresas de tratamento de água e esgoto, drenagem de água pluvial, as prefeituras que prestam os serviços públicos de saneamento básico por conta própria, entre outros.
- Geradores de resíduos industriais: se aplica a toda e qualquer indústria no país. Desde a indústria alimentícia, automobilística, de equipamentos eletrônicos, as serrarias, entre outras.
- Geradores de resíduos de serviços de saúde: os resíduos desta categoria de geradores são originados principalmente em hospitais, clínicas, consultórios, mas também na indústria farmacêutica. Nesse caso, o documento será o PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde).
- Geradores de resíduos da construção civil: as empresas de construção, de reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis.
- Geradores de resíduos perigosos, ou caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume;
- Geradores de resíduos de serviços de transporte: neste grupo entram as empresas de transporte originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira.
- Geradores de resíduos das atividades agropecuárias e silviculturas, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades: frigoríficos, matadouros, abatedouros, açougues, indústria de processamento de produtos agrícolas.
Qual o prazo de validade do PGRS?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) deve ser verificado a cada 12 meses, registrando as melhorias e os dados quantitativos de implementação, porém é importante ressaltar que ele deve ser revisto sempre que:
- Houver mudanças no processo produtivo da empresa.
- Houver mudanças na legislação ambiental.
- Houver alterações na classificação dos resíduos gerados.
Benefícios do PGRS
- Redução dos impactos ambientais
- Preservação do meio ambiente
- Segurança para a saúde pública
- Economia de recursos
- Evita multas
- Melhora a imagem da empresa
Como elaborar o PGRS?
A primeira etapa é busca um profissional habilitado e capacitado para desenvolvimento desse documento, este profissional da área ambiental irá elaborar o PGRS desenvolvimento detalhadamente as etapas de:
- Caracterização dos resíduos
- Segregação dos resíduos
- Acondicionamento dos resíduos
- Armazenamento dos resíduos
- Transporte dos resíduos
- Tratamento dos resíduos
- Destinação final dos resíduos
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